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Regulamento da campanha "Indique um Amigo"

Versão 1, de 26 de setembro de 2026.

Este regulamento estabelece as regras e condições para a participação na campanha institucional "Indique um Amigo", de iniciativa da NOVANET. Ao participar, o cliente declara estar ciente e de acordo com todos os termos descritos abaixo.

1. Do objetivo e da vigência

1.1. A campanha tem como objetivo premiar clientes ativos da NOVANET que indicarem novos clientes para a base de assinantes da empresa.

1.2. A presente campanha possui prazo de vigência indeterminado.

1.3. A NOVANET reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, garantindo o pagamento das indicações que já tenham sido devidamente validadas e concluídas até a data do encerramento.

2. Dos requisitos para participar (o indicador)

2.1. Poderão participar da campanha todos os clientes pessoa física ou pessoa jurídica que possuam contratos de internet ativos e adimplentes junto à NOVANET.

2.2. No momento do cadastro na plataforma da promoção, o cliente indicador deverá preencher obrigatoriamente os dados da sua Chave PIX.

2.3. A conta bancária de destino do PIX deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do próprio cliente da NOVANET (mesmo CPF/CNPJ e nome/razão social do titular do contrato). Não serão realizados pagamentos em contas de terceiros.

2.4. A NOVANET confere, em seu sistema de gestão, se o indicador é cliente ativo e está em dia com suas mensalidades, tanto no cadastro quanto antes de qualquer pagamento de prêmio. Essa conferência é feita pela equipe da NOVANET. O indicador que não estiver ativo e adimplente na data do pagamento não receberá o prêmio até regularizar sua situação.

3. Da mecânica de participação (como indicar)

3.1. Para participar, o cliente deve acessar a página oficial da campanha: novanetpb.com.br/indique.

3.2. Após realizar o login/cadastro na plataforma, o sistema gerará um link exclusivo, fixo e individual para aquele cliente indicador.

3.3. A indicação poderá ocorrer de duas formas:

3.4. Atenção: para fins de elegibilidade, a NOVANET considera como marco a data em que o contrato de prestação de serviços é cadastrado em seu sistema de gestão, o que ocorre após a assinatura do contrato e antes da instalação. O cadastro do amigo indicado (seja feito por ele ou pelo indicador) deve ocorrer antes dessa data ou, no máximo, no mesmo dia. Indicações realizadas depois do cadastro do contrato no sistema, ou após a instalação, não serão elegíveis para a premiação. Por isso, recomenda-se que a indicação seja feita antes de o amigo contratar o serviço.

3.5. A campanha vale para novos clientes em condomínios atendidos pela NOVANET, conforme a lista de condomínios do site. Nos condomínios que ainda não têm fibra óptica, está disponível o plano de 100 Mega.

4. Da premiação e do valor do PIX

4.1. O prêmio por indicação convertida será em dinheiro, enviado via PIX, no valor exato da primeira mensalidade cheia do plano contratado pelo novo cliente indicado. O valor do prêmio, portanto, varia conforme o plano escolhido pelo indicado, de acordo com os valores vigentes divulgados em novanetpb.com.br.

4.2. Não compõem o valor do prêmio: valores proporcionais (fração de dias), juros, multas, taxas de adesão ou instalação, e serviços adicionais que não integrem o plano de internet contratado.

4.3. O prêmio só será liberado após o amigo indicado ter o serviço instalado, o contrato ativado e efetuar o pagamento da primeira mensalidade cheia (integral de 30 dias de uso).

4.4. Caso o primeiro pagamento efetuado pelo novo cliente seja proporcional (fração de dias), este valor não será contabilizado para a liberação do PIX. Nessa hipótese, a validação da premiação será postergada para o mês seguinte, aguardando o pagamento da primeira fatura cheia (integral).

4.5. Fica estabelecido o limite operacional de até 5 (cinco) indicações premiadas por mês para cada cliente indicador, em conformidade com a capacidade de agendamento e instalação da empresa.

5. Da apuração e dos prazos de pagamento

5.1. A verificação dos pagamentos das mensalidades dos novos clientes é realizada pela NOVANET de forma periódica, no mínimo a cada 15 dias, em virtude do fluxo de diferentes datas de vencimento ao longo do mês.

5.2. Uma vez identificado o pagamento da primeira mensalidade cheia do indicado, o PIX correspondente será transferido para a conta do indicador em até 5 (cinco) dias úteis.

6. Do acompanhamento das indicações

6.1. O cliente indicador poderá acompanhar o andamento de suas indicações através do seu painel de login na página novanetpb.com.br/indique.

6.2. O painel exibirá, para cada indicado, o nome, o documento parcialmente oculto, o condomínio, o plano e o status do processo, mapeados da seguinte forma:

6.3. Por proteção de dados, o painel do indicador não exibe o telefone nem o documento completo das pessoas indicadas.

7. Regras anti-fraude e restrições

7.1. Não será permitida a autoindicação (o cliente tentar indicar a si mesmo para um novo endereço ou criar cadastros falsos em nome de terceiros).

7.2. Não será permitida a indicação de novas instalações para endereços onde já tenha existido um link de internet ativo da NOVANET em um período inferior a 2 (dois) meses da data do novo cadastro.

7.3. Não serão elegíveis indicações de pessoas que já sejam clientes da NOVANET ou cujo contrato já tenha sido cadastrado no sistema da NOVANET antes da indicação (item 3.4).

7.4. Qualquer tentativa de fraudar o sistema, violar as regras ou utilizar robôs/automações para disseminação de links resultará na desclassificação imediata do participante e bloqueio do seu acesso à campanha.

8. Proteção de dados (LGPD)

8.1. Ao se cadastrar e fornecer os dados na plataforma, os participantes (indicadores e indicados) declaram ter lido a Política de Privacidade da NOVANET (novanetpb.com.br/politica-privacidade.php) e consentem com o tratamento de suas informações estritamente para as finalidades de operação, auditoria, contato comercial e pagamento desta campanha, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O aceite é registrado com data e hora.

8.2. São coletados, do indicador: nome, CPF, telefone, e-mail e chave PIX; e, do indicado: nome, CPF ou CNPJ, telefone, condomínio, bloco/apartamento e plano de interesse. Ao indicar um amigo pelo painel, o indicador declara que a pessoa indicada autorizou o compartilhamento dos seus dados.

8.3. Para conferir a situação contratual e os pagamentos necessários à premiação, a NOVANET poderá consultar seus próprios sistemas de gestão.

8.4. O titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD (acesso, correção, exclusão, entre outros) pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp de atendimento da NOVANET.

9. Considerações finais

9.1. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e deliberados de forma soberana pela diretoria da NOVANET.

João Pessoa - PB, 26 de setembro de 2026.

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